quarta-feira, 18 de maio de 2016

MEDICAMENTOS CONTROLADOS

A regulamentação sanitária sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, como parte integrante das políticas de saúde constitui um dos elementos fundamentais para a efetiva implementação de ações capazes de prevenir a dependência física ou psíquica e os agravos decorrentes do abuso de drogas psicoativas. A Portaria Federal Nº 344, de 12 de maio de 1998 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (SVS/MS) é a principal legislação nacional sobre o comércio de medicamentos sujeitos a controle especial. Esta portaria estabelece diretrizes para a implementação do controle dos estabelecimentos farmacêuticos, como forma de implementar procedimentos que visem o combate ao uso indevido de produtos controlados. Nela, as substâncias estão distribuídas em listas que determinam a forma como devem ser prescritas e dispensadas. Estas listas (Anexo I da Portaria Federal Nº344/98) são atualizadas através de Resoluções de Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e devem ser acessadas por todos os profissionais que trabalham com substâncias sujeitas a controle especial.


Fonte: http://www.crfce.org.br/novo/images/Orientacoes-para-Dispensacao-de-Mededicamentos-Controlados-2015_23062015.pdf



Thaynara Albuquerque

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