Todo o circuito que envolve medicamentos contendo estupefacientes e psicotrópicos
(EP) é efetuada por farmacêuticos, de acordo com a legislação em vigor, nomeadamente o
Decreto-Lei n.º15/1993, de 22 de Janeiro, bem como os Decretos Regulamentares n.º61/1994
e n.º28/2009, de 12 de Outubro e a Lei n.º 13/2012, de 26 de março, que regulamentam o
primeiro. Os SF para poderem adquirir qualquer substância ou medicamento que conste das
tabelas I a IV anexas ao Decreto-lei n.º15/93 têm de solicitar uma autorização ao INFARMED.
Assim, o Farmacêutico, a exercer funções nesta área, deve efetuar os PC, com base não só
em indicadores de gestão como também na média, ou aumento, de consumo de determinado
medicamento, de forma a evitar ruturas de stock. Estes pedidos têm de ser validados pelo
diretor do serviço, que irá preencher um formulário de requisição denominado Anexo VII
(Anexo I) da Portaria n.º 981/98, de 8 de Junho, que permite a requisição de substâncias
presentes nas tabelas I, II, III e IV, com exceção da II-A [14-18]. No que diz respeito à
aquisição de metadona, esta segue moldes excecionais, uma vez que os custos são suportados na totalidade pelo Instituto da Droga e Toxicodependência – IDT I.P. Assim, os pedidos de
aquisição são enviados ao à delegação regional do Norte do IDT e a metadona é adquirida sem
qualquer tipo de encargos por parte do CHVNG/E.
Fonte: UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR
Ciências da Saúde; Relatório de Estágio para obtenção do Grau de Mestre em
Ciências Farmacêuticas
(Ciclo de estudos Integrado); A reação de Michael na preparação de esteróides
potencialmente bioativos
Experiência Profissionalizante na vertente de Farmácia
Comunitária, Hospitalar e Investigação
Thaynara Albuquerque
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