domingo, 12 de junho de 2016

Aquisição de medicamentos contendo estupefacientes e psicotrópicos

Todo o circuito que envolve medicamentos contendo estupefacientes e psicotrópicos (EP) é efetuada por farmacêuticos, de acordo com a legislação em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei n.º15/1993, de 22 de Janeiro, bem como os Decretos Regulamentares n.º61/1994 e n.º28/2009, de 12 de Outubro e a Lei n.º 13/2012, de 26 de março, que regulamentam o primeiro. Os SF para poderem adquirir qualquer substância ou medicamento que conste das tabelas I a IV anexas ao Decreto-lei n.º15/93 têm de solicitar uma autorização ao INFARMED. Assim, o Farmacêutico, a exercer funções nesta área, deve efetuar os PC, com base não só em indicadores de gestão como também na média, ou aumento, de consumo de determinado medicamento, de forma a evitar ruturas de stock. Estes pedidos têm de ser validados pelo diretor do serviço, que irá preencher um formulário de requisição denominado Anexo VII (Anexo I) da Portaria n.º 981/98, de 8 de Junho, que permite a requisição de substâncias presentes nas tabelas I, II, III e IV, com exceção da II-A [14-18]. No que diz respeito à aquisição de metadona, esta segue moldes excecionais, uma vez que os custos são suportados na totalidade pelo Instituto da Droga e Toxicodependência – IDT I.P. Assim, os pedidos de aquisição são enviados ao à delegação regional do Norte do IDT e a metadona é adquirida sem qualquer tipo de encargos por parte do CHVNG/E.

Fonte: UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR Ciências da Saúde; Relatório de Estágio para obtenção do Grau de Mestre em Ciências Farmacêuticas (Ciclo de estudos Integrado); A reação de Michael na preparação de esteróides potencialmente bioativos Experiência Profissionalizante na vertente de Farmácia Comunitária, Hospitalar e Investigação

Thaynara Albuquerque

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