Farmácia comunitária
As caraterísticas das substâncias estupefacientes e psicotrópicas e o facto de serem passiveis de utilização ilícita, muitas vezes associada a danos e dependência física e psicológica, sujeitam estas substâncias a um controlo rigoroso, razões pelas quais a dispensa destes medicamentos é da exclusiva responsabilidade dos farmacêuticos.
O regime de estupefacientes e psicotrópicos é regulamentado pelo Decreto-Lei n.º
15/93, pelo Decreto Regulamentar nº 61/94 e ainda pelo Decreto-Lei n.º 18/2009. O modelo de receita para estes medicamentos é idêntico ao modelo utilizado para os restantes medicamentos, no entanto são necessárias algumas considerações no momento da dispensa e faturação. Segundo a Portaria n.º 137-A/2012, a prescrição destes medicamentos não pode ser incluída numa receita onde sejam prescritos outros medicamentos. Em cada receita podem ser prescritos até quatro medicamentos distintos, não podendo o número total de embalagens prescritas ultrapassar o limite de duas por medicamento. Tal como em qualquer outra prescrição, é necessário confirmar a autenticidade da receita médica, e em caso de dúvidas o farmacêutico deve entrar em contacto com o médico prescritor para esclarecer a situação. O farmacêutico pode recusar a dispensa quando a receita se encontrar incompleta ou se existirem dúvidas quanto à autenticidade da receita ou identidade do doente. A recusa também é possível se tiverem decorridos mais de trinta dias sobre a data de emissão da prescrição ou se o adquirente for menor de idade e/ou portador de perturbações mentais. Assim, além de verificar se a receita cumpre os requisitos legais, iguais às das receitas normais, é ainda necessário verificar os dados do médico, os dados do adquirente, bem como as etiquetas do médico e local da consulta. A dispensa de estupefacientes e psicotrópicos conduz a um registo informático próprio. O Sifarma® não permite finalizar a venda sem que se insiram os dados necessários e obrigatórios, ou seja, os dados do utente (nome, morada, nº do Bilhete de Identidade (BI) ou Cartão de Cidadão (CC)), data de emissão e de validade,
idade e sexo). Quando o adquirente não for o doente a quem se destina a medicação, éO regime de estupefacientes e psicotrópicos é regulamentado pelo Decreto-Lei n.º
15/93, pelo Decreto Regulamentar nº 61/94 e ainda pelo Decreto-Lei n.º 18/2009. O modelo de receita para estes medicamentos é idêntico ao modelo utilizado para os restantes medicamentos, no entanto são necessárias algumas considerações no momento da dispensa e faturação. Segundo a Portaria n.º 137-A/2012, a prescrição destes medicamentos não pode ser incluída numa receita onde sejam prescritos outros medicamentos. Em cada receita podem ser prescritos até quatro medicamentos distintos, não podendo o número total de embalagens prescritas ultrapassar o limite de duas por medicamento. Tal como em qualquer outra prescrição, é necessário confirmar a autenticidade da receita médica, e em caso de dúvidas o farmacêutico deve entrar em contacto com o médico prescritor para esclarecer a situação. O farmacêutico pode recusar a dispensa quando a receita se encontrar incompleta ou se existirem dúvidas quanto à autenticidade da receita ou identidade do doente. A recusa também é possível se tiverem decorridos mais de trinta dias sobre a data de emissão da prescrição ou se o adquirente for menor de idade e/ou portador de perturbações mentais. Assim, além de verificar se a receita cumpre os requisitos legais, iguais às das receitas normais, é ainda necessário verificar os dados do médico, os dados do adquirente, bem como as etiquetas do médico e local da consulta. A dispensa de estupefacientes e psicotrópicos conduz a um registo informático próprio. O Sifarma® não permite finalizar a venda sem que se insiram os dados necessários e obrigatórios, ou seja, os dados do utente (nome, morada, nº do Bilhete de Identidade (BI) ou Cartão de Cidadão (CC)), data de emissão e de validade,
também necessário recolher a identificação do adquirente (nome completo, morada, nº de BI ou CC e idade) e confirmá-la [8, 16, 22, 23].
No final da venda, a receita original é fotocopiada e é impresso um documento com os dados do utente, que é anexado a uma cópia da receita. O original da receita é enviado
para o organismo de comparticipação, e as cópias são arquivadas durante três anos na
farmácia. Mensalmente é enviada uma listagem de entradas e saídas de psicotrópicos e
estupefacientes ao INFARMED. Esta listagem é emitida em duplicado, ficando uma das cópias na farmácia, sendo ambas carimbadas e rubricadas pela DT. Anualmente a farmácia faz um balanço de entradas e saídas destes medicamentos, inventariando as existências, procedendo ao fecho das receitas no dia 31 de Dezembro. Durante o meu estágio tive várias oportunidades para dispensar Metilfenidato (Concerta®), entre outros, e para acompanhar todo o processo de dispensa de estupefacientes e psicotrópicos [8, 22, 23].
Fonte: UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR Ciências da Saúde; Relatório de Estágio para obtenção do Grau de Mestre em Ciências Farmacêuticas (Ciclo de estudos Integrado); A reação de Michael na preparação de esteróides potencialmente bioativos Experiência Profissionalizante na vertente de Farmácia Comunitária, Hospitalar e Investigação
Thaynara Albuquerque
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