Resposta: Os medicamentos controlados vencidos devem ser identificados e separados dos estoques comercializáveis. O Farmacêutico deve dirigir-se à Autoridade Sanitária Local, que orientará sobre a destinação correta dos medicamentos e insumos farmacêuticos a serem descartados.
18. É de ver-se que a inutilização de estoques de substâncias controladas, com prazo de validade vencido e/ou fora de especificação, sujeitas ao controle especial da Portaria SVS/MS nº 344, de 1998, requer a prévia atuação da autoridade sanitária, que realizará visita ao estabelecimento empresarial, a pedido dos responsáveis legal e técnico, com a finalidade de verificar e quantificar o estoque de medicamentos destinados a destruição/incineração, e lavrará, ao final, termo próprio.
19. Porém, a efetiva inutilização dos insumos e medicamentos farmacêuticos controlados, uma vez autorizada pela vigilância em saúde, dar-se-á posteriormente, sob a responsabilidade da empresa fabricante, mediante procedimento que deverá observar exigências das legislações sanitária e ambiental.
20. Em conseqüência, a perda de estoque de medicamentos e insumos farmacêuticos controlados, por expiração do prazo de validade ou inadequação às especificações requeridas, poderá integrar o custo de produção dos bens vendidos, consoante estabelecido na alínea “a” do inciso II do art. 291 do RIR/99, desde que comprovada:
a) por documentação expedida pela autoridade sanitária, que especifique e identifique as quantidades a serem inutilizadas, bem como as razões dessa providência; e
b) por documentação hábil e idônea que ateste a efetiva inutilização/incineração dos medicamentos e insumos controlados, de acordo com as exigências das legislações sanitária e ambiental.
Fonte: Receita Federal;
Coordenação-Geral de Tributação;
Solução de Consulta nº 23 - Cosit
Data 25 de fevereiro de 2015
Processo
Interessado
CNPJ/CPF
Thaynara Albuquerque
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