segunda-feira, 13 de junho de 2016

Distribuição de medicamentos contendo estupefacientes e psicotrópicos

Farmácia Hospitalar

Os medicamentos EP estão sujeitos a legislação especial, nomeadamente, o DecretoLei n.º 15/93 de 22 de Janeiro, que estabelece o “Regime jurídico do tráfico e consumo de estupefacientes e psicotrópicos”, bem como a Lei n.º 45/96, de 22 de janeiro, os Decreto Regulamentares n.º 61/94, n.º28/2009, de 12 de Outubro, e a Lei n.º 13/2012, de 26 de março, que alteram e regulamentam o Decreto-Lei acima descrito. A necessidade de legislação especial prende-se com as características específicas dos EP, isto é, são fármacos que atuam no sistema nervoso central, alguns têm janela terapêutica estreita, e condicionam dependência psíquica, física, bem como fenómenos de tolerância, e portanto são passíveis de conduzir a abusos no seu consumo. Assim, todo o circuito de EP está dependente de farmacêuticos. No CHVNG/E, os EP são armazenados em dois cofres numa sala própria, de acesso restrito, e a distribuição dos EP contempla a distribuição clássica, incluindo AA, bem como distribuição para Pyxis®. A distribuição tradicional só é possível quando o Anexo X da Portaria n.º 981/98, de 8 de Junho (modelo n.º 1509 da INCM) (Anexo IX), está devidamente preenchido com: o serviço requisitante e a assinatura legível do diretor do serviço, o medicamento requisitado, a forma farmacêutica e dosagem, o nome do doente e a quantidade total requisitada. Uma vez verificado o correto preenchimento do Anexo X, o farmacêutico responsável pela área coloca os medicamentos requisitados em sacos individualizados para cada serviço e uma administrativa dá a saída informática dos medicamentos, gerando um n.º de consumo de medicamento que é anotado no Anexo X. De salientar que a satisfação de pedidos de EP são acompanhados por um registo de distribuição com numeração sequencial. Segue-se uma segunda conferência por um segundo farmacêutico que, após a análise e a verificação, assina o anexo X e coloca-o, juntamente com a medicação, na receção dos SF para que um AO do serviço requisitante efetue o transporte até ao serviço. Aquando do levantamento da medicação, o AO tem de assinar o Anexo X em local próprio, sendo o original arquivado nos SF e o duplicado segue para o serviço requisitante. A distribuição para a unidade III é muito semelhante à que ocorre para a unidade I, mas tem  como particularidade a necessidade de o farmacêutico ter que, após verificar e assinar as
requisições, fazer uma cópia dos anexos X e arquivar até à devolução dos anexos assinados. Os originais são enviados para a unidade III e serão devolvidas mais tarde já assinados. 
Alguns serviços, como a Medicina 3 e 4, a UCIM, a Cardiologia e a UCIC possuem AA de EP, assim para estes serviços, o farmacêutico responsável pela área consulta diariamente os pedidos dos serviços, que também possuem um modelo similar ao Anexo X, mas sob a forma digital, e elabora uma listagem informática, à qual segue a satisfação do pedido com dupla conferência. Para os serviços que dispõem de Pyxis® um farmacêutico verifica diariamente os stocks destes serviços, elabora uma listagem dos medicamentos que apresentem uma  quantidade inferior a 80% do stock máximo e efetua a distribuição dos medicamentos listados. Um segundo Farmacêutico confere toda a medicação, procede à transferência para o armazém do Pyxis® e efetua a reposição física dos mesmos nos respetivos serviços. Durante o estágio tive oportunidade de conferir várias requisições e acompanhar de perto todo o circuito de distribuição de EP [14-18, 20, 23].

Fonte:  UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR Ciências da Saúde; Relatório de Estágio para obtenção do Grau de Mestre em Ciências Farmacêuticas (Ciclo de estudos Integrado); A reação de Michael na preparação de esteróides potencialmente bioativos Experiência Profissionalizante na vertente de Farmácia Comunitária, Hospitalar e Investigação 


Thaynara Albuquerque

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