sexta-feira, 3 de junho de 2016

        Quais são os principais medicamentos controlados?

Existem diversos tipos, como os anabolizantes, que são feitos para substituir a testosterona (hormônio masculino), mas que também são muito usados por praticantes de musculação e lutadores para aumentar massa muscular e outras valências físicas. Estão na lista também os ansiolíticos, que inibem a ansiedade; os anorexígenos, que diminuem a fome; os anticonvulsivantes, usados no tratamento da epilepsia e crises convulsivas; os antidepressivos, que aumentam o fluxo de neurotransmissores no sistema nervoso central; os antiparkinsonianos, que são usados no tratamento do mal de Parkinson; os antirretrovirais, indicados em casos de DSTs e AIDS; os entorpecentes, indicados para aliviar dores e ajudar a regular o sono; os imunossupressores, que são potentes medicamentos que suprimem reações imunológicas desreguladas, como no lúpus, hanseníase e ulcerações severas; além dos psicotrópicos, que alteram o psiquismo; e os retinoicos, indicados em acne severa.
Como você pode observar, são inúmeros estes medicamentos e a necessidade de controle dessas substâncias provém de seus efeitos potencialmente fortes e perigosos (especialmente quando não são usados da maneira indicada e sem acompanhamento médico).

Toda essa potência acaba tornando o uso destes medicamentos arriscado, e, por isso, é tão importante limitar o uso apenas a quem realmente precisa. Afinal de contas, com saúde não de brinca, não é mesmo?



PUBLICADO POR:        WLADIMIR BARROS E TATIANE DA SILVA.
          O que são medicamentos controlados?
Os medicamentos controlados são aqueles fármacos sujeitos a controle especial. Eles são compostos por substâncias com ação no sistema nervoso central. Com ação intensa e potente, a maioria deles pode causar grande alívio e ser de grande utilidade para os humanos. Porém, também são capazes de causar muitos problemas, como dependência física e psíquica. Alguns são inclusive teratogênicos, ou seja, pode causa má formação fetal e danos irreversíveis ao futuro bebê.

Para adquiri-los é necessário obter receita médica especial correspondente, que sempre será retida na farmácia após a venda. É essencial, obviamente, seguir à risca as recomendações médicas..



POSTADO POR:      JORDANA E WLADIMIR
Como fazer o descarte de medicamentos controlados (Portaria  nº 344/1998)
Os medicamentos controlados vencidos devem ser identificados e separados dos estoques comercializáveis. O Farmacêutico deve dirigir-se à Autoridade Sanitária Local, que orientará sobre a destinação correta dos medicamentos e insumos farmacêuticos a serem descartados. Em caso de dúvidas mais específicas , favor consultar a RDC nº 306 de 7 de dezembro de 2004.

POSTADO POR:                   WLADIMIR BARROS

quinta-feira, 2 de junho de 2016

QUANTIDADE MÁXIMA PARA DISPENSAÇÃO

Os medicamentos contendo substâncias das listas A prescritos em Notificação de Receita A podem ser dispensados em
quantidade de até cinco ampolas (no caso de formulações injetáveis) ou quantidades suficientes para até 30 dias de tratamento (no caso de outras formas farmacêuticas, incluindo as formas líquidas). Já os adendos das listas A prescritos em Receituários de Controle Especial podem ser dispensados em quantidade de até cinco ampolas (no caso de formulações injetáveis) ou quantidades suficientes para até 60 dias de tratamento (no caso de outras formas farmacêuticas).
Os medicamentos contendo substâncias da lista B2(Exceto a Sibutramina) prescritos em Notificação de Receita B2 e da lista C2 prescritos em Notificação de Receita Especial podem ser dispensados em quantidade de até cinco ampolas (no caso de formulações injetáveis) ou quantidades suficientes para até 30 dias de tratamento (no caso de outras formas farmacêuticas, incluindo as formas líquidas). (OBS.: Os medicamentos contendo a substância Sibutramina podem ser dispensados em quantidades suficientes para até 60 dias de tratamento).
Medicamentos contendo substâncias das listas B1 prescritos em Notificação de Receita B, adendos da Lista B1, C1 e C5 prescritos em Receituários de Controle Especial podem ser dispensados em quantidade de até cinco ampolas (no caso de formulações injetáveis) ou quantidades suficientes para até 60 dias de tratamento (no caso de outras formas farmacêuticas).

Para a aquisição de medicamentos contendo substâncias das listas A, B1, C1 e C5 em quantidades acima das citadas, o prescritor deve preencher uma justificativa datada e assinada contendo o CID ou diagnóstico e posologia.
Conforme a RDC nº 50, de 25 de setembro de 2014, fica vedada a prescrição e a dispensação de medicamentos que contenham as
substâncias Femproporex, Anfepramona, Mazindol e Sibutramina acima das Doses Diárias Recomendadas (DDR), conforme a seguir especificado:I - Femproporex: 50,0 mg/dia; II - Anfepramona: 120,0 mg/dia; III - Mazindol: 3,00 mg/dia; IV - Sibutramina: 15,0 mg/dia.
Notificações de Receita podem conter apenas uma substância das listas A, B ou C2, enquanto as Receitas de Controle Especial podem conter até três substâncias da lista C1 e apenas uma da C5(anabolizantes).

Medicamentos antiparkinsonianos e anticonvulsivantes podem ser prescritos em quantidades suficientes para até seis meses de tratamento.
Alguns profissionais utilizam uma regra que diz que a quantidade máxima dispensada não pode ser superior a três caixas. Esta regra não consta na legislação e, portanto não é válida. A quantidade máxima para cada substância pode ser consultada na tabela RESUMO apresentada no final deste guia e deve levar em consideração a dose e a posologia prescritas.

Fonte: Orientação para dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial; Orientações para o farmacêutico; Vigilância Sanitária, Fortaleza- 2015.

Thaynara Albuquerque

Medidas sensatas no tratamento da doença de Parkinson

• Iniciar uma droga de cada vez e só associar outra droga depois da primeira estar estabilizada e na dose desejada;
 • Não associar droga antidopaminérgica (metoclopramida, neurolépticos, flunarizina e cinarizina, entre outras) ao tratamento;
 • Iniciar drogas em doses pequenas e aumentá-las gradualmente até o patamar desejado (especialmente a levodopa, os agonistas DA e os anticolinérgicos);
 • Não prescrever anticolinérgicos a pacientes com mais de 65 anos, com glaucoma, prostatismo ou com algum grau de demência;
 • Concluir pela ineficácia da levodopa apenas depois de atingir a dose de 1.500 mg ao dia (cerca de 6 a 7 comprimidos dos preparados comerciais com inibidor da dopa descarboxilase) ;
• Adicionar agonista dopaminérgico (bromocriptina, pergolida, pramipexol) aos pacientes que necessitarem doses elevadas de levodopa para permitir uma posterior redução destas doses.

Fonte: Rev. Neurociências 7(1): 06-12, 1999; Tratamento da Doença de Parkinson; Henrique Ballalai Ferraz.


Thaynara Albuquerque

Linhas gerais na opção de não utilização da levodopa




Fonte: Rev. Neurociências 7(1): 06-12, 1999; Tratamento da Doença de Parkinson; Henrique Ballalai Ferraz.


Thaynara Albuquerque

Levodopa

A levodopa ainda é a pedra angular do tratamento da doença de Parkinson apesar de seu uso por longo prazo não ser isento de problemas. Nas fases oligossintomáticas podemos optar pela utilização de selegilina, anticolinérgicos e amantadina. Quando os sintomas são um pouco mais proeminentes, mas não incapacitantes, os agonistas dopaminérgicos (DA) isoladamente são úteis. Se há algum grau de incapacidade nas atividades do dia-a-dia, ou se houver intolerância aos outros medicamentos, a levodopa deve ser iniciada. Esta deve ser mantida na menor dose possível e se doses maiores forem requeridas, o melhor é adicionar agonistas DA. Na fase de flutuações e discinesias, recomendamos como as principais medidas a serem tomadas a orientação dietética, o fracionamento das doses e o uso de agonistas DA. O tratamento cirúrgico (talamotomia e palidotomia) tem um papel importante nas fases em que as complicações não são resolvidas com as medidas habituais.


Fonte: Rev. Neurociências 7(1): 06-12, 1999; Tratamento da Doença de Parkinson; Henrique Ballalai Ferraz.


Thaynara Albuquerque